Alvará de Construção e Habite-se

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO:

 

Conforme Lei Municipal n° 78/2017, que institui o Código de Obras do município de Cocal do Sul, para a construção de qualquer edificação o proprietário deverá obter previamente o devido Alvará de Construção.

Após protocolo do pedido de Alvará de Construção junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, o proprietário deverá comparecer na FUNDAC portando os documentos listados a seguir para dar entrada no pedido junto à Fundação.

 

PARA CONSTRUÇÃO COM ÁREA MENOR QUE 70,00m² SEM PROJETOS:

 

– Declaração quanto à destinação final dos resíduos de construção civil (modelo FUNDAC);

– Comprovante de pagamento da taxa emitida pela FUNDAC;

– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra e do sistema de tratamento de esgoto;

– Se área rural: croqui indicando localização da propriedade, delimitação da área total do imóvel e delimitação da área a ser construída no imóvel, com as distâncias às Áreas de Preservação Permanente (APPs) existentes nas proximidades, se couber.

 

PARA CONSTRUÇÃO COM ÁREA MENOR QUE 150,00m² OU CONSTRUÇÃO COM ÁREA MENOR QUE 70,00m² COM PROJETOS

 

– Planta do sistema individual de tratamento de esgoto + memorial de cálculo, nos termos das NBRs n° 7.229/93 e 13.969/97 – mínimo 02 vias;

 

– Planta hidráulica da tubulação de esgoto, nos termos da NBR n° 8.160 – mínimo 2 vias;

 

– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para projeto e execução da edificação e do sistema de esgoto;

 

– Projeto arquitetônico da edificação – 01 via;

 

– Declaração quanto à destinação final dos resíduos de construção civil (modelo FUNDAC);

 

– Comprovante de pagamento da taxa emitida pela FUNDAC;

 

– Se área rural: croqui indicando localização da propriedade, delimitação da área total do imóvel e delimitação da área a ser construída no imóvel, com as distâncias às Áreas de Preservação Permanente (APPs) existentes nas proximidades, se couber;

 

– Em se tratando de condomínio de casa, edifício residencial, comercial, de serviços ou misto deverá ser apresentado o protocolo do pedido de Licença/Autorização Ambiental junto à FUNDAC (via sistema online Sinfat Municipal).

 

 

PARA CONSTRUÇÃO COM ÁREA ACIMA DE 150,00m²

 

– Planta do sistema individual de tratamento de esgoto + memorial de cálculo, nos termos das NBRs n° 7.229/93 e 13.969/97 – mínimo 02 vias;

– Planta hidráulica da tubulação de esgoto, nos termos da NBR n° 8.160 – mínimo 2 vias;

– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para projeto e execução da edificação e do sistema de esgoto;

– Projeto arquitetônico da edificação – 01 via;

– Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) – conforme Termo de Referência da FUNDAC -;

– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para elaboração e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, cuja validade deve ser a mesma prevista para o término da obra;

– Comprovante de pagamento da taxa emitida pela FUNDAC;

– Se área rural: croqui indicando localização da propriedade, delimitação da área total do imóvel e delimitação da área a ser construída no imóvel, com as distâncias às Áreas de Preservação Permanente (APPs) existentes nas proximidades, se couber;

– Em se tratando de condomínio de casa, edifício residencial, comercial, de serviços ou misto deverá ser apresentado o protocolo do pedido de Licença/Autorização Ambiental junto à FUNDAC (via sistema online Sinfat Municipal).

 

Observação:

A taxa da FUNDAC poderá ser obtida presencialmente ou solicitada por email ou whatsapp, porém, somente após protocolo do pedido de Alvará de Construção junto à Prefeitura.

 

Modelos de documentos abaixo na galeria de arquivos. 

 

HABITE-SE:

 

Conforme Lei Municipal n° 78/2017, que institui o Código de Obras do município de Cocal do Sul, nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja obtido previamente o devido Habite-se.

Concluída a edificação o pedido de Habite-se deverá ser efetuado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, nos termos do art. 37 da lei citada.

Ao concluir a execução do sistema de tratamento de esgoto na edificação, o proprietário deverá solicitar vistoria desta Fundação (presencialmente, por telefone ou whatsapp) para posteriormente fechar o sistema construído, independente da solicitação do pedido de Habite-se junto à Prefeitura.

O pedido de Habite-se protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura será encaminhado à FUNDAC via sistema Fly Protocolo, que fará o deferimento do processo quando o sistema de tratamento de esgoto executado tiver sido fiscalizado e aprovado pela FUNDAC.

 

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