Licenciamento Ambiental

O que é:

 

É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e operação de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ao meio ambiente.

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul – FUNDAC tem realizado o licenciamento ambiental no âmbito do município de Cocal do Sul desde o ano de 2009, após receber habilitação do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA por meio da Resolução CONSEMA n° 01/2009.

As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina estão listadas na Resolução CONSEMA n° 98 de 2017 e alterações.

A FUNDAC é responsável pelo licenciamento de atividades de impacto local, as quais estão listadas na Resolução CONSEMA n° 99 de 2017 e alterações. Estamos habilitados para licenciar as atividades listadas no nível III de complexidade da Resolução citada.

As atividades e empreendimentos são licenciados pela FUNDAC através da modalidade trifásica: Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO) ou pela modalidade unificada: Autorização Ambiental (AuA) ou Licença Ambiental por Compromisso (LAC).

Já o corte e a supressão de vegetação nativa, quando necessários, serão autorizados por autorização específica (Autorização de Supressão de Vegetação, Autorização de Corte de Árvores Isoladas, Autorização de Corte Eventual). 

 Quer licenciar seu empreendimento ou atividade?

Veja as instruções a seguir para confirmar qual é o órgão competente para licenciar seu empreendimento e em qual modalidade de licenciamento se enquadrará.

Se sua atividade consta na Resolução CONSEMA n° 98/17, mas não consta na n° 99/17, deverá ser licenciada no Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC. Já se a atividade consta na CONSEMA n° 99/17 deverá ser licenciada pela FUNDAC.

Atividades que não constam na Resolução CONSEMA n° 98/2017 não precisam de licenciamento. No entanto, o interessado poderá requisitar Declaração de Atividade Não Constante para obter documento oficial que ateste a dispensa de licenciamento ambiental.

Veja o passo-a-passo a seguir:

 

 

 

OBS: Há atividades que constam na Resolução CONSEMA n° 99/17, porém possuem limites de porte acima dos quais somente podem ser licenciadas pelo órgão estadual (IMA/SC).

 

 

Como solicitar o licenciamento ambiental junto à FUNDAC:

 

Buscando melhorias no atendimento aos contribuintes, agilidade, transparência e adequação às novas tecnologias, a FUNDAC tem realizado, desde o dia 15 de fevereiro de 2021, o licenciamento ambientalde forma online, através do sistema de protocolo digital SinFat Municípios.

Os pedidos de licença e autorização ambiental, exceto supressão de vegetação, deverão ser feitos exclusivamente de forma online a partir de referida data pelo site: https://sinfatmunicipal.ciga.sc.gov.br/login.

Os documentos necessários para o licenciamento são os requeridos nas Instruções Normativas do Instituto do Meio Ambienta de Santa Catarina (IMA). O atendimento às Instruções Normativas do IMA não isenta o empreendedor de apresentar complementações requisitadas pela Fundação e do atendimento a outras normas em vigência.

Observações:

– Dúvidas de como usar o Sistema SINFAT? No site de cadastro/login do sistema há um manual de instruções. Clique aqui.

Os documentos que requerem assinaturas deverão ser assinados e digitalizados. Informamos que NÃO serão aceitos documentos com assinaturas recortadas ou sobrepostas ao arquivo.

– O requerente deverá encaminhar a documentação que está sendo solicitada no sistema ou equivalente, uma vez que a documentação é padronizada para o Estado de Santa Catarina.

– As Taxas de Licenciamento Ambiental (TLAM) serão emitidas e enviadas via sistema SINFAT, após a confirmação dos documentos enviados.
– É de inteira responsabilidade do empreendedor ou seu responsável técnico o preenchimento correto dos dados do empreendimento, uma vez que estas informações não podem ser ratificadas pela Fundação. Estas informações são automaticamente lançadas para o documento ambiental a ser emitido, por este fato é necessário ter atenção ao preencher os formulários.

– O processo só é formalizado após o aceite de todos os documentos enviados e o pagamento das taxas ambientais.

– Caso a Fundação entender necessária a entrega de nova documentação poderá em qualquer tempo solicitar complementações.

 

Identificação dos arquivos:

Conforme consta nas Instruções Normativas do IMA, os arquivos devem ser enviados em formato PDF e sua identificação deve conter o nome do empreendimento e breve descrição de seu conteúdo.

Exemplos:

– REQUERIMENTO – Indústria xxx;

– ART PROJ. ARQ. – Metalúrgica xxx;

– EAS – Condomínio Residencial xxx.

 

Modelos de formulários e requerimentos estão abaixo na galeria de arquivos. 

 

 

Ainda possui dúvidas? Clique aqui e entre em contato conosco.