A Fiscalização Ambiental consiste no desenvolvimento de ações de monitoramento, controle, investigação e vigilância, com o intuito de impedir o estabelecimento ou a continuidade de atividades e/ou condutas consideradas lesivas ao meio ambiente ou, ainda, daquelas realizadas em desconformidade com o que foi autorizado.
A FUNDAC realiza a fiscalização ambiental no município de Cocal do Sul, atuando no atendimento de denúncias e no controle das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras.
LEGISLAÇÃO
Na apuração administrativa, as condutas lesivas ao meio ambiente são enquadradas com fundamento no Decreto Federal nº 6.514/2008, tipificado como crime pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
A Lei Federal nº 9.605/98 trata da aplicação das penalidades disciplinares ou compensatórias, relativas ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou recuperação da degradação ambiental.
Todos os processos administrativos referentes à infração ambiental são encaminhados ao Ministério Público Estadual para conhecimento e, este por sua vez, poderá ou não ingressar com a propositura de ação civil pública contra o infrator.
Na FUNDAC, os procedimentos de fiscalização e apuração das infrações ambientais e respectivas sanções administrativas ambientais, seguem os ritos previstos na Lei Federal n° 9.605/1998, no Decreto Federal n° 6.514/2008, e a valoração das respectivas multas seguem os anexos da Portaria Conjunta CPMA/IMA n° 143 de 04/06/2019, conforme disposto na Portaria n° 02/2019/FUNDAC.
PUNIÇÕES
As punições acontecem por meio da aplicação de sanções administrativas aos seus transgressores, podendo resultar em:
Advertência;
- Multa simples;
- Multa diária;
- Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
- Destruição ou inutilização do produto;
- Suspensão de venda e fabricação do produto;
- Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
- Demolição de obra;
- Suspensão parcial ou total das atividades;
- Restritiva de direitos.
Atenção!
A pretensão punitiva da administração não elide a obrigação da adoção de medidas destinadas a promover a recuperação e/ou reparação do dano ambiental.
PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS DE NOTIFICAÇÕES E INFRAÇÃO AMBIENTAL
- Atividades passíveis de licenciamento ambiental operando sem licença;
- Deposição irregular de resíduos;
- Queimadas;
- Supressão de vegetação sem autorização;
- Maus-tratos animais;
- Ruídos;
- Intervenções em curso d’água sem autorização.