Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública devido à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus. Link da lei.
- Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?
Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.
A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.
- Espaços culturais também podem receber? Quanto?
Sim, para esses locais o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.
Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.
Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.
- Além do auxílio para artistas e espaços culturais, o que a lei prevê?
A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural (um estado pode, por exemplo, comprar antecipadamente ingressos de uma instituição), entre outras atividades. A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.
O texto cria ainda linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos terão que ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública. As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham em18 de março, dia em que o estado de calamidade pública foi decretado.
- De onde vem a verba federal de R$ 3 bilhões?
Ela vem do Fundo Nacional de Cultura, que tem recursos federais já aprovados e não usados. Ou seja, esse dinheiro já existia no Tesouro e deveria ser destinado ao incentivo de atividades culturais.
- Como a verba é dividida e administrada?
O crédito de R$ 3 bilhões é dividido em R$ 1,5 bilhão para os estados e em R$ 1,5 bilhão para os municípios. A divisão entre os estados segue esta fórmula: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população de cada lugar. Para os municípios é semelhante: 80% em proporção à população da cidade e os outros 20% (vinte por cento) seguindo os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Ou seja, os pagamentos dos benefícios e a organização de editais e outras ações dependem de estados e municípios, e não do governo federal. São eles que precisam explicar como vão usar os recursos em cada lugar e como vão cadastrar e avaliar quem quer receber.
- Então, se tenho interesse, devo procurar as secretarias estadual e municipal de cultura de onde moro?
Sim, elas que precisam informar e atender os interessados sobre como a distribuição vai funcionar em cada local.
- Os recursos podem demorar a sair?
Após a sanção de Bolsonaro, o Governo Federal teria até 15 dias para enviar a verba para os estados e municípios, mas este item do prazo foi o único vetado do texto final. Após essa liberação, as prefeituras têm até 60 dias para determinar o uso. Passado esse prazo, precisam devolver o que não utilizaram aos governos estaduais.
Para saber mais sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc acesse:
– Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017, de 29/06/2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm
– Nota Técnica nº 44/2020 – Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura
https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.44.2020_A-Lei-Aldir-Blanc-primeiras-orientacoes-aos-gestores-municipais-de-cultura.pdf
– Bate-papo e documento com perguntas e respostas esclarecem Lei Aldir Blanc
https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/links/08072020_perguntas_e_respostas_Aldir_Blanc.pdf
Medida provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-990-de-9-de-julho-de-2020-266124316