Veja o decreto com novas medidas restritivas que valem a partir desta quinta

O município de Cocal do Sul seguirá as normas estabelecidas pelo Governo do Estado para os próximos 15 dias

 

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde, anunciou nesta quinta-feira (25) o novo decreto com as medidas de enfrentamento da Covid-19. O município de Cocal do Sul irá seguir os critérios que constam no decreto encaminhado pelo Estado. O vice-prefeito Erik Pereira Zeferino se reuniu nesta tarde com os representantes da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Polícia Miliar, Secretaria de Saúde e Departamento de Esportes. O objetivo foi alinhar as formas de fiscalização no combate à pandemia nos próximos 15 dias. O decreto na íntegra está disponível no site da prefeitura do município: cocaldosul.sc.gov.br.

 

De acordo com o decreto, ficam estabelecidas em caráter extraordinário as seguintes medidas de enfrentamento:

 

– Para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;

– Para venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre 00h00 e 06h00, proibição em todos os níveis de risco;

– Para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;

 

Com limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 6h00 e 23h59, ficam estabelecidos:

 

– Parques temáticos e zoológicos;

– Cinemas e teatros;

– Circos e museus; e

– Igrejas e templos religiosos;

– Eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;

– Congressos, palestras e seminários;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Bares e pub’s.

 

Já as seguintes atividades estão permitidas apenas com limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco:

 

– Academias e centros de treinamento;

– Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos;

– Atividades esportivas em ginásios e quadras fechadas ficam proibidas todos os dias;

– Shopping centers e centros comerciais;

– Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59.