Procon

O PROCON (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo o Brasil e tem como objetivo informar, defender e orientar os consumidores na busca de solução para qualquer problema em uma relação de consumo. A relação de consumo se estabelece quando existe um consumidor e um fornecedor de produtos ou serviços. Ao se sentir lesado o consumidor deve fazer valer os seus direitos e tomar as seguintes providências: 1) Tente resolver o problema diretamente com o fornecedor do produto ou serviços através dos canais de atendimento – SAC (serviço de atendimento ao consumidor); 2) Anote o número de protocolo, o nome da pessoa que fez o atendimento, data, hora, orientação ou o procedimento que foi apresentado; 3) Nunca tente sanar o problema sozinho, pois pode ampliar o dano ou anular a garantia; 4) Caso não seja dada uma solução ao problema procure o PROCON de Cocal do Sul portando os seguintes documentos: a. Nome, endereço, CNPJ ou telefone do fornecedor; b. Documento de Identidade e CPF; c. Comprovante de Residência (talão de água ou luz); d. Nota Fiscal de Compra ou Declaração de Compra; e. Documentos pertinentes a reclmação; f. Documento da Assistência Técnica (se houver); g. Contrato Social (se houver).


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Diandra Caroline Schug Souza

OBS.: Contato telefônico apenas para pequenas dúvidas.
Fone: (48) 3444-6031
08:00 às 12:00h Dias de Atendimento: Segunda a Sexta Feira. OBS.: Contato telefônico apenas para pequenas dúvidas.
Presencialmente


Centro Comercial Dagostim



Avenida Polidoro Santiago, 460, , 460, Centro
88.845-000

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
IdentidadeFotocópia2
CPFFotocópia2
Comprovante de Residência (Talão de água e luz);Fotocópia2
Nota Fiscal da compra ou prestação de serviçoFotocópia2
Contrato social se houverFotocópia2
Endereço Completo do reclamado (CNPJ e localização da empresa)Fotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Procon -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos