Lei de limpeza e conservação de lotes entra em vigor em Cocal

            A partir de agora é obrigação do proprietário ou possuidor de qualquer imóvel em Cocal do Sul, localizado na zona urbana ou de extensão, mantê-lo em estado de conservação e limpeza. A Lei nº 991/10 foi aprovada, na última semana, pelos vereadores. Segundo o secretário de obras, Antônio Cardoso Petronilho “o responsável também terá que eliminar água parada ou qualquer dejeto que seja prejudicial a saúde pública, além de recolher a poda de árvores e arbustos e o entulho resultante de limpeza ou de construções e calçadas  em vias públicas pavimentadas”, explica.      

            Petronilho também destaca que as pessoas que desrespeitarem a lei serão multadas. “Passados 15 dias da notificação, o proprietário será autuado com multa no valor de 124.69 UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) o que corresponde a R$ 250,00”, afirma.         

            A prefeitura está realizando o levantamento do número de terrenos baldios no município. A fiscalização será feita pela secretaria de obras  através de um fiscal ou por meio de denuncias. “Nós esperamos resolver o problema de excesso de mato que contribui para a criação de cobra, lagarto, lixo e demais complicações que podem vir a se formar. Questões que prejudicam os moradores que reivindicavam há anos por esta exigência”,  finaliza.   

           Mais informações pelo telefone 3447-6226 ou 9616-0412.