Prazo para o desconto sobre juros e multas na dívida ativa termina no dia 30 de outubro

Atenção aos contribuintes que estão com dívidas pendentes junto ao município. O prazo para o benefício que concede desconto sobre juros e multas ou remissão do valor do débito total para pagamentos de débitos tributários termina no dia 30 de outubro.

 

Por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e Mediante as Leis 1258 e 1259/15, o contribuinte que estiver em débito com IPTU (imposto predial, territorial urbano), ISS (imposto sobre serviço/autônomos) e contribuição de melhoria (asfalto e lajota) se optar pelo pagamento em parcela única ganhará redução de 90% sob juros e multas. Já aqueles que preferirem parcelar poderão fazer em até seis vezes com 80% de desconto, 12 vezes com 70%, 18 vezes com 60%, 24 vezes com 50% e 40% em até 36 parcelas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.

 

Caso o contribuinte não se manifeste para a negociação do pagamento ou parcelamento, o montante é inscrito em Dívida Ativa. Tal inscrição em Dívida Ativa dá a prerrogativa de execução judicial.