Cocal do Sul vai realizar concurso para escolher Rainha e Princesas da COCAL FEST

           Estão abertas as inscrições para o Concurso da Rainha da COCAL FEST. O regulamento do concurso prevê a inscrição de candidatas com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, solteira e residente no município de Cocal do Sul. O desfile para definir a Rainha e as Princesas acontecerá no dia 29 de junho de 2013, a partir das 20h, nas dependências da Place Lounge, em Cocal do Sul. As inscrições podem ser realizadas junto a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de 03 a 14 de junho de 2013, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 16h.

         Mais informações pelo telefone 3447-3202. 

Confira abaixo o regulamento do concurso:  

Art.1° – O concurso “Rainha e Princesas da COCAL FEST” de 2013 tem por objetivos fundamentais:     

Divulgar e promover a COCAL FEST a ser realizada de 24 a 29 de setembro de 2013 e nos demais eventos comemorativos a emancipação político-administrativa de Cocal do Sul.         

Valorizar a beleza e desenvoltura comunicativa da mulher Sul Cocalense e preservar as tradições de nossa cidade. 

Art.2° – O evento de abrangência municipal é uma realização da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul em parceria com a Comissão Central Organizadora da festa.

Art.3° – Poderão inscrever-se no “Concurso Rainha e Princesas da COCAL FEST” as candidatas que preencherem os seguintes requisitos:

a)     Ser do sexo feminino;

b)    Ser brasileira nata ou naturalizada;

c)     Ter idade mínima de 16 anos completos até 28 de junho de 2013, e, idade máxima de 21 anos;

d)    Não ser casada;

e)     Não ter filhos e/ou não estar grávida;

f)     Estar domiciliada em Cocal do Sul;

g)    Não estar inscrita em outro concurso de beleza, salvo se autorizado pela CCO;

h)     Caso tenha contrato de trabalho, deverá apresentar declaração do empregador, consentindo na sua liberação para cumprir os compromissos como Rainha e/ou Princesa, caso eleita;

i)      Caso seja estudante ou acadêmica, deverá apresentar declaração da instituição de ensino, consentindo na sua liberação para cumprir os compromissos como Rainha e/ou Princesa, caso eleita;

j)      Ter concluído o ensino fundamental;

k)     Ter sido eleita ou indicada por uma associação de moradores, ou comunidade do município de Cocal do Sul. 

Art.4° – O julgamento será feito por júri imparcial de livre indicação da Comissão Central Organizadora da COCAL FEST tendo como critérios de escolha:

a)     Beleza;

b)    Postura e expressão corporal;

c)     Oratória;

d)    Simpatia;

e)     Conhecimentos gerais;

f)     Conhecimentos específicos do município de Cocal do Sul. 

Art.5° – Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados.

Art.6° – Cada bairro poderá inscrever 1 (uma) representante. Caso não possua, poderá requisitar em outros bairros, desde que respeitados todos os itens do Art.3°. 

Art.7° – As eleitas, Rainha e Princesas da COCAL FEST (bem como as 4ª e 5ª colocadas), após o concurso, deverão, no período de 2 (duas) semanas, estar à disposição da Comissão Central Organizadora, em horários a combinar, para receber informações dos trabalhos que serão realizados durante a divulgação da festa, conforme Contrato de Prestação de Serviços.

Art.8° – As soberanas eleitas comprometem-se a estar presentes no concurso que elegerá as suas sucessoras com a finalidade de se despedirem do reinado e passarem as respectivas faixas e coroa.

 Art.9° – Cabelo e maquiagem no dia da escolha estarão a encargo de cada candidata, conforme orientações da CCO.

Art.10° – As soberanas eleitas ficarão obrigadas a assinar contrato com a COCAL FEST, no qual constarão as atividades inerentes ao título que lhes serão conferidos através deste concurso, juntamente com o termo de compromisso. 

Art.11° – Os trajes para o concurso serão fornecidos pela CCO da COCAL FEST, que deverá ser devolvido imediatamente após o concurso, lavado e passado, sendo que, eventuais despesas com ajustes necessários estarão ao encargo de cada candidata, sendo vedadas mudanças e customizações das peças. 

Art.12° – As soberanas eleitas se comprometem a participar dos eventos durante o período de reinado, referentes a divulgação da COCAL FEST, quando solicitadas pela Comissão Central Organizadora.

 Art.13° – A Rainha e Princesas receberão, temporariamente, vestidos, coroas e faixas fornecidos pela CCO da COCAL FEST, pelos quais as mesmas têm obrigação de zelar pela guarda e conservação, responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de extravio ou imediata reparação em caso de dano.

Art.14° – A premiação será dada pela COCAL FEST, no decorrer do mandato à critério desta. 

Art.15° – A candidata compromete-se a obedecer aos horários determinados pela Comissão Central Organizadora para os ensaios e treinamentos do respectivo concurso.