Doações ao FIA podem ser feitas na Declaração do IR 2016

Cocal incentiva empresas a doar parte do imposto de renda em benefício das crianças e adolescentes

 

É com o objetivo de valorizar ações em benefício das crianças e adolescentes que o Governo Municipal de Cocal do Sul vem incentivando e conscientizando empresários, contadores e pessoas físicas a participarem do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) por meio de doação na declaração do Imposto de Renda 2016. O FIA é onde são depositadas as contribuições das pessoas físicas e jurídicas, declarantes do imposto de renda que desejam investir nas ações em prol dos meninos e meninas do município. “Essa iniciativa garante que o recurso fique no município, sendo destinado de forma série e segura para centenas de crianças e adolescentes. Essa doação possibilita a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social. Sua contribuição, além de auxiliar muitas crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania”, ressalta o Secretário de Administração e Finanças, Clédio Fachin.

 

O Fundo da Infância e Adolescência de Cocal do Sul é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado pela Lei Federal 8069/90 e instituído no município em dezembro de 2010, pela Lei 1032/2010.

O contribuinte que pretende realizar a doação por meio do Programa Gerador da Declaração poderá destinar no máximo 3% do imposto devido ao Fundo Nacional. A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração. Além da doação realizada diretamente da Declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2016 também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.

As doações ao Fundo FIA podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril de 2016, último dia do prazo para entrega da declaração. Os contribuintes também podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de um Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária para a conta bancária do Fundo FIA.

Como participar do FIA?

– Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 3% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções que a sua empresa pode fazer, como a Lei Rouanet ou Audiovisual.

– Pessoas físicas que apresentam declaração no modelo completo podem destinar até 6% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções como aquelas referentes a dependentes, pensão, saúde, educação, entre outros. As doações poderão ser direcionadas a projetos específicos de determinadas entidades, a sua escolha.