Alvará de funcionamento só será liberado mediante licença dos órgãos Ambiental, Sanitário e Corpo de Bombeiros

           A Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, por meio do setor de tributos alerta os contribuintes para que regularizem suas pendências relacionadas ao Alvará de Localização e Funcionamento. Ele só será liberado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, agropecuários, entre outros, mediante regularização aos demais órgãos que constituem o prévio exame e fiscalização, são eles: Vigilância Sanitária (3447.6106), Fundação Municipal de Meio Ambiente (Fundac, 3447.4693) e Corpo de Bombeiros (3447.2119) e Fiscalização Tributária (3447.6013). 

            Segundo o responsável pelo Setor de Tributos, Luiz Goulart “os contribuintes mesmo pagando a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, deverão regularizar suas situações junto aos órgãos competentes mencionados acima, ou seja, somente o pagamento da taxa, não habilita o estabelecimento para o funcionamento”, ressalta.  

            Além disso, as taxas e regularizações deverão ser renovadas todos os anos. “É importante lembrar que o vencimento do Alvará de licença de Localização e Funcionamento e a Taxa de Alvará vencem no dia 28 de fevereiro de 2014. Elas estão disponíveis para emissão, no site www.cocaldosul.sc.gov.br, através do link Cidadão Web. O Alvará deverá estar exposto em local visível em cada estabelecimento. Vale ressaltar que as empresas que deixarem de funcionar no município deverão requerer a baixa das atividades junto aos órgãos competentes para não gerar dívidas futuras.  

            Maiores informações pelo telefone: 3444-6021.