Cocal do Sul: Carnês do IPTU estão disponíveis para retirada
Pagamento pode ser feito em cota única ou em parcelas até abril. Vencimentos de outras taxas ocorrem no final dos meses de fevereiro e março
Desde 24 de fevereiro, as guias do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os donos de imóveis no município de Cocal do Sul já podem ser retiradas na Prefeitura. O pagamento deste tributo municipal pode ser feito em cota única ou em parcelas.
Na modalidade cota única são concedidos descontos. O contribuinte que quitar o valor até o dia 16 de abril de 2025 recebe o desconto de 10%. Já donos de imóveis com valores pendentes de IPTU até 31 de dezembro de 2024 ganham desconto de 5%. Outra opção é a forma sem desconto em até 4 parcelas, entre os meses de abril e julho.
Para retirada das guias, os contribuintes devem acessar o site da Prefeitura (www.cocaldosul.sc.gov.br) ou diretamente no Departamento de Tributos, setor anexo ao Paço Municipal. Os cidadãos podem sanar dúvidas pelos telefones (48) 3444-6022 ou (48) 3444-6020.
As formas de pagamento aceitas são PIX, agências e aplicativos dos bancos conveniados (Caixa Econômica Federal, Sicoob, Banco do Brasil somente correntistas).
TAXA ÚNICA E ISSQN
O vencimento das segundas parcelas da Taxa Única e do ISSQN ocorrem nesta sexta-feira, dia 28 de fevereiro. A Taxa Única é a unificação dos impostos de Licenciamento, Localização e Funcionamento (TLLF), Controle e Fiscalização Ambiental (TCFAM), Vigilância Sanitária (TVS). Já o ISSQN é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Depois deste prazo, o próximo vencimento da última parcela acontece em 31 de março. O pagamento das taxas não normaliza o alvará. Por isso todas as liberações precisam estar em dia com Diretoria Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul (antiga FUNDAC), Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Militar e Fiscalização Tributária.
Sobre os vencimentos e os prazos de pagamento:
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Pagamento em cota única com 10% de desconto, com vencimento em 16 de abril de 2025;
Pagamento em cota única com 5% de desconto, para imóveis com valores pendentes de IPTU até 31 de dezembro de 2024, com vencimento em 16 de abril de 2025;
Pagamento em 4 parcelas, sem descontos, com vencimentos: 16 de abril (1ª parcela), 16 de maio (2ª parcela), 16 de junho (3ª parcela) e 16 de julho (4ª parcela) de 2025.
Taxa Única – Licenciamento, Localização e Funcionamento (TLLF), Controle e Fiscalização Ambiental Municipal (TCFAM) e Vigilância Sanitária (TVS)
1ª parcela: 31 de janeiro (já vencida) / 2ª parcela: 28 de fevereiro / 3ª parcela: 31 de março
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
1ª parcela: 31 de janeiro (já vencida) / 2ª parcela: 28 de fevereiro / 3ª parcela: 31 de março