Entenda o que irá mudar no MEI em 2023

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por microempreendedores individuais (MEI).

A partir do dia 03 de abril, o MEI que emitir NFS-e de prestação de serviços deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:

l – emissor de NFS-e web https://www.nfse.gov.br/emissornacional;
ll – aplicativo para dispositivos móveis (NFS-eMobile);

Mesmo o MEI optando por usar o app, é necessário ter efetuado o cadastro no Portal Web e a senha cadastrada no Portal deverá ser a mesma utilizada no app.

Ressalta-se que a NFS-e não deve ser utilizada para atividades de comercialização de mercadorias com incidência de ICMS.