Lei Ordinária Lei 1.456/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/12/2018
EMENTA
- LEI N. 1.456, de 19 de dezembro de 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, ADEMIR MAGAGNIN. Prefeito Municipal de Cocal do Sul. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder pessoal, máquinas e equipamentos de propriedade do município, aos Municípios do Estado de Santa Catarina que forem afetados por desastres humanos, tecnológicos e naturais, assim declarados como Situação de Emergência – SE ou Estado Calamidade Pública – ECP.
§ 1º. A cessão referida no caput está condicionada a requerimento do Município a ser beneficiado.
§ 2º. As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias limítrofes, estendendo-se, também, a setores de saúde, trânsito e segurança, a juízo do Município cedente.
Art. 2º O controle de máquinas, equipamentos e pessoal cedido, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do Município beneficiado com a presente lei.
Parágrafo único. Todas as ações serão de competência da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município cedente.
Art. 3º As despesas com a locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal até os Municípios atingidos correrão por conta do Município cedente através de dotações próprias do orçamento vigente em cada exercício.
Art. 4º O Executivo Municipal expedirá Decreto especificando as máquinas, equipamentos e pessoal a serem cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 19 de dezembro de 2018.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito MunicipalCLEDIO FACHIN
Secretário de Adm., Planej., Fazenda e
Finanças Públicas
Integra da norma