Cocal incentiva empresas a doar parte do imposto de renda em benefício das crianças e adolescentes

           O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é onde são depositadas as contribuições das pessoas físicas e jurídicas, declarantes do imposto de renda que desejam investir nas ações em prol dos meninos e meninas do município. Este ano, pensando em valorizar ainda mais essa oportunidade em prol das crianças e adolescentes, a Prefeitura Municipal vem realizando ações para conscientizar e incentivar os empresários e pessoas físicas a participarem desta doação ao declararem o imposto em 2014. Ofícios foram encaminhados aos empresários e um encontro foi realizado com contadores da cidade.  “Esse é um meio sério, seguro e prático de ajudar centenas de crianças e adolescentes e uma oportunidade de participação. Na verdade, para o contribuinte, é uma ação social real, através de um meio sério e prático e que garante que o recurso fique no município. E, para centenas de crianças e adolescentes, é a garantia de vida fundamental para seu desenvolvimento”, ressalta o Secretário de Administração e Finanças, Clédio Fachin. 

            O Fundo da Infância e Adolescência de Cocal do Sul é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado pela Lei Federal 8069/90 e instituído no município em dezembro de 2010, pela Lei 1032/2010. Para a Secretária responsável pela pasta, Sinara Crippa Milanez é importante que as pessoas compreendam essa oportunidade e colaborem. “Essa doação será utilizada para custear internações, tratamentos clínicos para dependentes químicos, realizar ações de prevenção, captar recursos do Ministério Público e manter as crianças na Casa Lar, por exemplo. Hoje, Cocal apresenta um cenário de vulnerabilidade das famílias que demandam de serviços, programas e ações públicas em diversas áreas, mas só isso não basta. Acreditamos que juntos possamos assumir este desafio e chegar ainda mais longe. Nós encontramos crianças e adolescentes em situação de risco passando por uma série de dificuldades pela violência física, psicológica, conflitos familiares e pela dependência das substâncias psicoativas”, explica.

       Saiba mais como participar do FIA?

– Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções que a sua empresa pode fazer, como a Lei Rouanet ou Audiovisual.

– Pessoas físicas que apresentam declaração no modelo completo podem destinar até 6% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções como aquelas referentes a dependentes, pensão, saúde, educação, entre outros. As doações poderão ser direcionadas a projetos específicos de determinadas entidades, a sua escolha. 

            A destinação deverá ser efetivada até o dia 30 de dezembro por meio de depósitos identificados com nome, CPF ou CNPJ do doador na conta do FMDCA (Banco do Brasil, Agencia 3072- 4, Conta Corrente 14181- X).  Envie uma cópia do comprovante de depósito ao CMDCA, com dados (nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone) para que um recibo de destinação seja emitido. Com esse recibo a pessoa abate integralmente o valor doado na sua própria declaração de renda no modelo completo (P.F.) ou na escrituração (P.J.).  

            Mais informações pelo telefone: 9978-5232 (Clédio Fachin)