Projeto de Lei proíbe entrada de pessoas utilizando capacete em Cocal
A partir de agora está proibida a entrada de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer cobertura que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público em Cocal do Sul. Segundo o procurador do município, Rafael Colombo “o objetivo é coibir esse tipo de ação através da Lei 956/09 aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo prefeito”, ressalta.
O projeto surgiu a partir de dois assaltos registrados na cidade. Há dois meses assaltantes entraram de capacete em uma loja de materiais de construção e em um supermercado no Centro de Cocal. Quase R$ 10 mil foram levados dos estabelecimentos. Os dois responsáveis pelo crime já foram identificado e preso pela Polícia Civil do município, um deles é menor de idade.
Segundo o prefeito, Nilso Bortolatto “com esta medida acreditamos que esse tipo de crime terá dificuldade de ocorrer novamente, deixando a população mais tranqüila e confiante para freqüentar referidos estabelecimentos”, afirma.
A Lei também se estende aos prédios que funcionam no sistema de condomínio e os responsáveis pelos estabelecimentos deverão fixar no prazo de 60 dias placa indicativa na entrada do estabelecimento contendo: è proibida a entrada de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face. O descumprimento da Lei acarretará multa que será aplicada pelos fiscais da secretaria competente da prefeitura Municipal.