Prefeitura de Cocal convoca contribuintes para colocar em dia a dívida ativa

          Os contribuintes de Cocal do Sul com dívidas pendentes junto ao município deverão procurar o setor de tributos da Prefeitura Municipal para colocar em dia os débitos em aberto.  Para facilitar o pagamento, um incentivo está disponível por meio do projeto de Lei que concede descontos nos valores das multas e juros. Os benefícios serão concedidos pela Prefeitura até o dia 31 de dezembro de 2013 para pagamentos de débitos tributários em atraso.

          O contribuinte que estiver em débito com IPTU (Imposto Predial, Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) e contribuição de melhoria (asfalto e lajota) se optar pelo pagamento em parcela única ganhará redução de 90% sobre juros e multas. Já aqueles que preferirem parcelar poderão fazer em até seis vezes com 80% de desconto, 12 vezes com 70%, 24 vezes com 60% e 50% de redução em até 36 vezes. O colaborador poderá parcelar ainda em até 60 vezes com 40% de desconto desde que o débito seja superior a R$ 30,00. As parcelas não poderão ser menores que R$ 40,00 nas dívidas parceladas em até 36 vezes. Informações e encaminhamentos deverão ser feitos no setor de tributos da prefeitura municipal. Outras informações pelo telefone 3444-6021. 

Contribuinte será cobrado via cartório         

             Com aproximadamente 1,8 mil processos ajuizados, a Administração Municipal de Cocal do Sul colocará em prática os protestos extrajudicial das CDA’s (Cobrança da Certidão de Dívida Ativa), caso não haja interesse por parte do contribuinte em colocar em dia a dívida. Hoje, a dívida ativa da Prefeitura ultrapassa os R$ 4 milhões.  A maior parte desse valor é originada do não pagamento de ISS, IPTU e de multas impostas pelo município.

            Segundo o secretário de Administração e Finanças, Clédio Fachin esses valores podem e devem ser cobrados e revertidos em prol da comunidade. “Nosso objetivo é fazer a desjudicialização da cobrança da certidão de dívida ativa (CDA), já prevista em lei desde 1997, mas que somente agora começa a ser colocada em prática em Santa Catarina. Ela se tornou uma ferramenta eficaz para incrementar a receita das prefeituras, Estados e União, permitindo que os governos tenham mais recursos para investimentos em favor do cidadão”, explica. 

Saiba mais

             Enquanto uma ação de execução fiscal no Judiciário pode levar até nove anos para chegar ao fim, encaminhar esse título para protesto, conforme previsto na lei federal n° 9.492/97 (Lei do Protesto), proporciona a recuperação da dívida pelos entes públicos em três dias. O devedor que efetuar o pagamento no cartório também tem o menor custo como uma das vantagens, pois não precisará arcar com os gastos inerentes ao processo judicial, como honorários advocatícios e custas judiciais. No cartório a dívida precisa ser paga em até três dias, à vista. “Por isso que estamos pedindo para que o contribuinte nos procure para que a gente possa colocar em dia as pendências da melhor forma possível”, finaliza Fachin.