Procon de Cocal comunica que empresa de telefonia irá ressarcir consumidores por falta de sinal no aparelho celular
Em resposta ao ofício encaminhado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), por meio do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, PROCON/SC, a TIM Celular informa que devido uma falha decorrente da falta de energia elétrica verificada na cidade de São José/SC, houve uma interrupção do sinal disponibilizado para toda Santa Catarina no dia 18 de abril de 2015, das 09h30min às 13h00min.
“O ressarcimento de créditos por parte da operadora é uma vitória do consumidor pela indisponibilidade do serviço”, ressalta Elizabete Fernandes, diretoria do PROCON estadual. Assim cumprindo o que determina a Resolução 477/2007 da Anatel e os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e a solicitação da Secretaria de Justiça e Cidadania através do PROCON/SC, a TIM apresentou Plano de Ressarcimento qual seja:
1) Concessão de recargas de créditos aos usuários do serviço pré-pago, conforme a quantidade de horas/dias da duração da instabilidade. Para os usuários pré-pagos, será enviado um SMS, na qual a TIM avisará que o crédito inserido corresponde ao ressarcimento devido à indisponibilidade do serviço.
2) Os usuários do serviço pós-pago terão creditado, em suas faturas, valor proporcional ao tempo de duração da indisponibilidade parcial dos serviços, de acordo com a franquia contratada, por meio de cálculo pró-rata, que poderá ser identificado na fatura de forma detalhada (sob o demonstrativo “crédito por interrupção dos serviços”).
3) O prazo para que a TIM possa concretizar e realizar seu Plano de Ressarcimento e apresentar as evidências de seu cumprimento é de 30 (trinta) dias para os usuários pré-pagos e de 60 (sessenta) dias para usuários pós-pagos, a partir do momento de início de investigação dos usuários afetados e período de instabilidade dos serviços.
“Importante estar atento aos prazos mencionados, primeiramente irá ser realizado um levantamento de quais consumidores efetivamente ficaram sem o sinal, para então ocorrer os ressarcimentos. Qualquer dúvida o consumidor pode procurar o PROCON Municipal de Cocal do Sul no período das 07h30min às 12h00min e 13h00min às 16h30min para esclarecimentos.” Informa Jéssica Mafioletti, coordenadora do PROCON de Cocal do Sul.
Mais informações pelo telefone: 3447-5044.