Irregularidade: Gestão de Aldo Furlan traz prejuízo à atual administração

Prefeitura terá que tirar dos cofres públicos quase R$ 170 mil para devolver ao FUNDEB    

         O Tribunal de Contas determinou à Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, a devolução de R$ 167.507,73 as contas vinculadas ao FUNDEB. O dinheiro deverá ser depositado num prazo de 90 dias, a partir da publicação em diário oficial.  

          A decisão trata de irregularidades encontradas durante uma auditoria in loco de registros contábeis e execução orçamentária realizada na prefeitura no exercício de 2003, gestão do ex-prefeito Aldo Furlan. O Tribunal de Contas considerou as justificativas e documentos apresentados insuficientes para explicar a má utilização do dinheiro. Os recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) estavam sendo gastos indevidamente.  

           Segundo o prefeito municipal de Cocal do Sul, Nilso Bortolatto a prefeitura terá que dar um jeito de arrumar o dinheiro. “Tínhamos um planejamento até o final do ano. O valor vai ter que ser retirado de alguma conta e isso vai atrasar os investimentos. A conclusão de algumas obras poderá ser prejudicada”, explica.        

           Em decorrência das irregularidades apontadas, o ex-prefeito, Aldo Furlan terá que pagar uma multa no valor de R$ 400,00 reais no prazo de 30 dias. O não pagamento implicará inclusão em dívida ativa. Além disso,  Furlan terá que pagar multas, no mesmo valor, por mais seis atos ilegais cometidos nesse mesmo período (confira relação abaixo). 

           Relação de outras seis irregularidades e multas: 

           – R$ 400,00 em face da transferência de R$ 1.185.114,68 da conta específica do FUNDEB – Banco do Brasil para outras contas do Banco do Brasil e do BESC (caracterizando descumprimento ao artigo 3o da Lei no 9.424/96).  

           – R$ 400,00 em razão de despesas com ensino infantil classificadas impropriamente no programa de ensino fundamental, no montante de R$ 115.212,73 (em desacordo com a Lei no. 4.320/64). 

           – R$ 400,00 em face de despesas na ordem de R$ 52.295,00 pagas com recursos do FUNDEB e classificadas impropriamente no Ensino Fundamental (desacordo ao disposto no art. 70 da lei Federal no. 9.394/96). 

           – R$ 400,00 por despesas na ordem de R$ 95.821,98 classificadas impropriamente no Ensino Fundamental (em desacordo com o disposto no art.70 da Lei Federal no. 9.394/06).

           – R$ 400,00 em razão de despesas com transporte escolar do ensino infantil, no valor de R$ 130.835,80, classificadas impropriamente no Ensino Fundamental (em afronta ao previsto ao previsto na portaria no. 42, de 14/04/99). 

            – R$ 400,00 em razão de constar nos anexos do balanço anual que registram as despesas das sub-funções, as despesas destinadas à Educação Infantil e ao Programa suplementar de alimentação, classificadas como indevida.   

              Mais informações pelo telefone: 9988-0122, Giovani.