Solidariedade: contribuintes podem doar parte do Imposto de Renda para o FIA
O Fundo da Infância e Adolescência de Cocal do Sul é onde são depositadas as contribuições das pessoas físicas e jurídicas que desejam investir nas ações em prol das crianças e adolescentes do município
Com um simples gesto, é possível transformar o seu imposto de renda em solidariedade. Os contribuintes podem destinar parte do seu Imposto de Renda para ajudar as crianças e adolescentes de Cocal do Sul. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é quem estão a frente desta ação, que tem como objetivo de orientar e solicitar a participação dos contadores, contribuintes, empresários e comerciantes para doação ao Fundo da Infância e Adolescência de Cocal do Sul (FIA).
“Lembramos a todos os cidadãos – pessoas físicas ou jurídicas, para que façam suas doações de parte de seu Imposto de Renda para o FIA e assim estarão ajudando a transformar o futuro de muitas crianças e adolescentes sul-cocalenses”, comenta a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Cocal do Sul, (CMDCA), Jordana De Fáveri.
Jordana lembra que o valor doado ao FIA é cumulativo com outras deduções, como as relativas à saúde, educação, dependentes e pensão alimentícia. “Como cidadão, você pode e deve decidir onde será aplicado seu imposto de renda e quem será beneficiado com ele. Faça a sua doação”, pontua Jordana.
A presidente do CMDCA orienta que as pessoas procurem um contador para auxiliar sobre as formas de doação e como proceder. Vale ressaltar que a dedução não irá gerar nenhuma despesa para o doador.
O que é o FIA?
O FIA é administrado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que é formado por membros de entidades governamentais e não governamentais que decidem o que vai ser feito com os recursos arrecadados.
O Fundo da Infância e Adolescência de Cocal do Sul é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado pela Lei Federal 8069/90 e instituído no município em dezembro de 2010, pela Lei 1032/2010.
Neste fundo, são depositadas as contribuições das pessoas físicas e jurídicas, declarantes do imposto de renda e que desejam investir nas ações em prol das crianças e adolescentes do município. Essa iniciativa garante que o recurso fique no município, sendo destinado de forma série e segura.